Partindo do princípio jurídico de que qualquer pessoa do povo pode e a autoridade policial tem o dever de prender quem seja pego em flagrante delito, o vigilante, em sua área de responsabilidade, observa um indivíduo que, usando de rapidez e destreza, se apodera do relógio de um transeunte, o qual, pego de surpresa, não tem chances de evitar o fato. Após detido para ser entregue à autoridade policial, o meliante será arrolado com base no artigo 155 do Código Penal, que o enquadrará no crime de
extorsão.
roubo.
estelionato.
furto.
dano.
Art. 155. Subtair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
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