Quando alguém subtrai um bem de uma pessoa, mas a ação n...

Quando alguém subtrai um bem de uma pessoa, mas a ação não violenta a vítima, trata-se de:

  • 24/10/2018 às 05:48h
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    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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