Em 18/2/2011, às 21 horas, na cidade X, João, que planeja...
#Questão 290315 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
TJDFT/DF,
Analista Judiciário
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O fato de os bens subtraídos não terem sido recuperados não justifica o aumento da pena-base, uma vez que o prejuízo da vítima é inerente aos crimes contra o patrimônio. Assim, a menos que seja demonstrada a gravidade exacerbada da lesão, não se presta para fundamentar a análise negativa das consequências do crime. Da mesma forma, e a título de exemplo, não serve para justificar o aumento da pena-base do crime de estelinato o fim lucrativo do paciente, pois tal circunstância é inerente ao próprio tipo penal de estelionato, que depende, para sua configuração, da obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio.
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