Paulo constrangeu Antônio, mediante ameaça de seqüestro...
#Questão 290287 -
Direito Penal,
Crimes Contra o Patrimônio,
FCC,
2006,
Polícia Civil - MA,
Policial Civil / Agente
2 Votos
Extorsão
Art. 158. - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159. - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Extorsão indireta
Art. 160. - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro
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