No que concerne ao delito de contração de operação de cré...

No que concerne ao delito de contração de operação de crédito, considere:

I. Se o agente público, com atribuições para ordenar operação de crédito, o faz sem prévia autorização legislativa, não chegando, porém, a se concretizar a contratação por circunstâncias alheias à sua vontade, deverá responder pelo delito na forma tentada.

II. O sujeito ativo só pode ser agente público, motivo porque é inadmissível a participação criminosa de pessoa que não ostente a qualidade de funcionário público.

III. O crime só é punível a título de dolo, não se caracterizando o delito em questão quando a conduta for decorrente de culpa, em quaisquer de suas modalidades.

Está correto o que consta SOMENTE em

  • 10/12/2020 às 09:01h
    1 Votos

    I. ERRADA - os crimes contra as finanças públicas são formais (ou, para outra parte da doutrina, de mera conduta). Portanto, na conduta "ordenar" despesa, com a prática da conduta já estará consumado o crime.

    II. ERRADA - admite-se participação em crime próprio.

    III. CERTA - os crimes contra as finanças pública são todos de natureza dolosa.


    Portanto, somente o item III está correto.


    GABARITO: C

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