Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situ...
#Questão 290180 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Vida,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
TJ/BA,
Escrivão
7 Votos
"diante da omissão"
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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