Julgue os seguintes itens....
O termo "há muito detinha" afasta a consunção, por isso há concurso.
(...) VI. O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa.
VII. Incabível a aplicação automática do princípio da consunção, em desconsideração às circunstâncias fáticas do caso concreto.
VIII. Existindo a possibilidade de que os crimes de porte ilegal de arma e tentativa de homicídio qualificado se afigurem absolutamente autônomos, resta inviabilizada a aplicação do princípio da consunção.
IX. Recurso desprovido.
(STJ - REsp 840.814/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006 p. 356)
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