Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estu...

Nos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) e estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pena é aumentada pela metade quando o

  • 01/10/2018 às 03:56h
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    Constitui em aumento de pena, encontrado no Capítulo IV (disposições gerais), mais precisamente no artigo 226, inciso II, do Código Penal, com o seguinte texto:

    Art. 226. A pena é aumentada:
    [...]
    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

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