Tibúrcio, com 25 anos de idade, abordou na via pública, J...
#Questão 290095 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Liberdade Pessoal,
MPE/RS,
2009,
MPE/RS,
Promotor de Justiça
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Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
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