Acerca das noções elementares de direito penal, indispens...
#Questão 290082 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
Petrobras,
Auxiliar de Segurança Interna
1 Votos
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
0 Votos
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
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§ 4º - A expressão "casa" compreende:
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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