Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a p...

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa.

Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

  • 01/11/2018 às 05:15h
    29 Votos

    1) O que é Retratação?
    É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
    Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!
    Por que?
    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
    Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

    3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
    Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
    Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

    4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
    Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima, como afirma a questão.

    GABARITO: ERRADO

  • 25/10/2019 às 02:39h
    6 Votos

    Nos crimes de injúria a retratação não é cabível!!!!

  • 09/09/2019 às 05:47h
    3 Votos

    Na injúria não cabe retratação

  • 05/03/2018 às 08:26h
    2 Votos

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • 16/03/2019 às 12:43h
    0 Votos

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

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