Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a p...
1) O que é Retratação?
É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!
Por que?
Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
- Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime.
- Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
Conclusão: Não cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!
2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
Obs: Durante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!
3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!
4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima, como afirma a questão.
GABARITO: ERRADO
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)
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