Dentre os crimes contra a honra, admitem a retratação com...
#Questão 290067 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Honra,
FJG,
2002,
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ,
Fiscal de Rendas (Prova 1)
1 Votos
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)
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