Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de of...
#Questão 290062 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Honra,
CESPE / CEBRASPE,
2003,
TJDFT/DF,
Notarial
5 Votos
A questão está CERTA, pois Injuria Real é aquela descrita no art. 140, § 2º do CP:
"Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (HUMILHAÇÃO):
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."
Razão pela qual a ação penal deverá ser PÚBLICA INCONDICIONADA, vide o art. 145, CP:
"Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal."
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