Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de of...

Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de ofender a dignidade de Marco, seu desafeto, desfechou-lhe um tapa no rosto e, logo em seguida, puxou-lhe os cabelos de forma aviltante.

Nessa situação,

Mário praticou o crime de injúria real, que, no caso específico, é de ação penal pública incondicionada.

  • 30/01/2019 às 08:21h
    12 Votos

    errado: eu cometi o crime de injuria porem é condicionada.

  • 31/10/2019 às 01:02h
    5 Votos

    A questão está CERTA, pois Injuria Real é aquela descrita no art. 140, § 2º do CP:


    "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (HUMILHAÇÃO):


    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência."

    Razão pela qual a ação penal deverá ser PÚBLICA INCONDICIONADA, vide o art. 145, CP:


    "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal."

  • 13/11/2019 às 04:37h
    1 Votos

    Pra mim, configura-se caso de lesão corporal, e não crime contra a honra.

  • 01/10/2019 às 08:50h
    -1 Votos

    INCONDICIONADA = RACISMO 
    CONDICIONADA=INJÚRIA RACIAL

  • 02/12/2019 às 04:55h
    -2 Votos

    Tanto a injúria real, como a injúria racial são de ação pública incondicionada.

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