Particulares executaram fraude e obtiveram vantagem econô...

Particulares executaram fraude e obtiveram vantagem econômica ilícita para si em prejuízo de autarquia integrante da administração pública do DF. A fraude foi praticada em São Paulo - de onde também não saiu um dos autores -, porém a vantagem econômica foi obtida na Argentina, semanas depois.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens de 113 a 116.

O estelionato consumou-se no tempo e lugar da fraude, sendo a obtenção da vantagem econômica simples conseqüência e exaurimento.

  • 31/08/2018 às 07:31h
    15 Votos

    É cediço na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita, tendo atribuição para propor a ação penal o Ministério Público do local da consumação do delito.

  • 16/01/2019 às 02:23h
    4 Votos

    Informações do dia 22 de setembro de 2018.


    Em julgamentos recentes, a Terceira Seção do STJ....


    Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração e o estelionato, crime material tipificado no art. 171 do CP, consuma-se no momento e lugar em que o estelionatário aufere proveito econômico em prejuízo da vítima.


    Fonte.


    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/09/22/estelionato-local-da-obtencao-da-vantagem-e-competencia/

  • 31/10/2020 às 08:41h
    0 Votos

    questão velha não se aplica mais esse entendimento


     

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