Em relação aos crimes contra a administração pública, jul...
A questão trás uma hipótese do crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
(Crime contra a Administração pública)
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO:
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
(Crime contra a Administração da Justiça)
Tráfico de influência ( artigo 332 do CP)
Pune se a conduta do PARTICULAR que SOLICITA, EXIGE, COBRA OU OBTÉM, para si ou para outrem, VANTAGEM OU PROMESSA de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário, a pena é aumentada da metade.
O tipo penal seria: Corrupção passiva, art. 317 CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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