A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, con...
Item I - O preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga.
CORRETA: De fato, pode parecer estranho, mas o preso que foge de modo furtivo, sem se valer de qualquer ação violenta, não comente crime. Seria crime se viesse a utilizar de violência contra outrem:
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Item II - A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso.
CORRETA: Transcrição literal do artigo 353 do CP:
Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda
Item III. A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento a alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa.
ERRADO: Conforme dito pelos colegas acima, o ato amolda-se à descrição do art. 351 do CP:
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Não importa se a facilitação ou promoção da fuga advém de outro preso. Geralmente pensamos na hipótese do agente penitenciário ou de outra pessoa que não esteja cumprido pena. A lei não faz qualquer distinção, não cabendo, portanto, ao intérprete fazer.
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