Quanto ao direito penal e às leis penais extravagantes, j...

Quanto ao direito penal e às leis penais extravagantes, julgue os itens que se seguem.

Nos crimes contra a administração pública, não é essencial que o agente seja funcionário público, mas sim que exerça função pública. Por exemplo, o contratado segundo o regime da CLT, pela administração pública, exerce função pública.

  • 12/03/2020 às 03:14h
    6 Votos

    O erro está em dizer que crimes contra a administração pública são praticados somente por funcionário público ou quem exerçe função pública. Há crimes praticados por particulares também.

  • 12/10/2018 às 10:38h
    6 Votos

    Há crimes como concussão e advocacia administrativa que exigem que o sujeito ativo do crime seja FP, mas há outros crimes contra a administração pública que são comuns, tais como o crime de resistência, descaminho, entre outros.

  • 17/06/2021 às 07:18h
    0 Votos

    Eu entendi da seguinte forma: Não É essencial ser que seja agente público, bastando exercer uma atividade pública, nos crimes contra administração pública. 


    exemplo: fucionário do Banco do Brasil, sendo celetista, mas é um agente público.

  • 16/01/2020 às 06:14h
    -1 Votos

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

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