Quanto ao direito penal e às leis penais extravagantes, j...
#Questão 289999 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Polícia Civil - TO,
Policial Civil / Auxiliar de Perito Criminal
-1 Votos
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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