Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotét...

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito penal.

Frederico, na condição de advogado constituído por um investigado, recebeu das mãos do escrivão da delegacia os autos do inquérito policial para exame e, ao final da consulta, deixou de restituí-los ao cartório da delegacia, levando-os consigo, sem autorização para tanto. Nessa situação, caracterizou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

  • 19/01/2020 às 08:46h
    3 Votos

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório,
    que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:


    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • 04/10/2019 às 08:00h
    0 Votos

    ART.356/CP

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