Francisco, renomado advogado eleitoral, em audiência, ind...

Francisco, renomado advogado eleitoral, em audiência, induziu a testemunha José a fazer afirmação falsa em processo judicial, instruindo-o a prestar depoimento inverídico, com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em ação penal em curso.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Segundo os tribunais superiores, não se admite a participação de Francisco no crime de falso testemunho, por se tratar de crime de mão própria, isto é, somente José pode ser seu sujeito ativo.

  • 04/10/2019 às 08:49h
    5 Votos

    O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que ,em tese é possível atribuir o advogado a coutoria pelo crime de falso testemunho.

  • 03/08/2018 às 04:45h
    4 Votos

    Segundo entendimento das Cortes Superiores o delito de falso testemunho admite participação.

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