No âmbito da administração pública, o agente que...

No âmbito da administração pública, o agente que

  • 04/10/2019 às 07:31h
    1 Votos

    ART.339/CP

  • 19/01/2020 às 08:39h
    1 Votos

    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
    inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)


    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • 16/06/2020 às 08:07h
    0 Votos

    Pra mim a questão A está errada, pois o agente não imputou-lhe 'crime' ( abrange também contravenção penal com diminuição de pena ) , e sim 'falta' , isso descaracterizaria o crime de 'denunciação caluniosa' 


    Eu apostaria na B 

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