Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e da...
#Questão 289899 -
Direito Penal,
Aplicação da Pena,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
Polícia Civil - BA,
Escrivão de Polícia
1 Votos
O concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .
Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.
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