Em uma área rural, Lucas, reincidente em crime de lesão c...
#Questão 289885 -
Direito Penal,
Aplicação da Pena,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TJRR/RR,
Analista Processual
2 Votos
Caso de redução de pena. art. 26. Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Código Penal.
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