Alberto, que já ostentava condenação anterior transitada...

Alberto, que já ostentava condenação anterior transitada em julgado por crime de furto, praticou outro crime de furto, foi preso em flagrante, confessou o delito e, posteriormente, foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e três meses de reclusão sob o regime fechado. Ao prolatar a sentença, o juiz agravou a pena base tão somente por força da condenação anterior.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O juiz poderia estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

  • 05/03/2019 às 08:40h
    3 Votos

    Teor da Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.


     


     

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