A respeito do direito penal e do direito processual penal...

#Questão 289881 - Direito Penal, Aplicação da Pena, CESPE / CEBRASPE, 2010, DPU, Defensor Público Federal de Segunda Categoria

A respeito do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens de 66 a 70.

Considere a situação hipotética em que Ricardo, brasileiro, primário, sem antecedentes, 22 anos de idade, e Bernardo, brasileiro, 17 anos de idade, de comum acordo e em unidade de desígnios, tenham colocado em circulação, no comércio local de Taguatinga/DF, seis cédulas falsas de R$ 50,00, com as quais compraram produtos alimentícios, de higiene pessoal e dois pares de tênis, em estabelecimentos comerciais diversos. Considere, ainda, que, ao ser acionada, a polícia, rapidamente, tenha localizado os agentes em um ponto de ônibus e, além dos produtos, tenha encontrado, na posse de Ricardo, duas notas falsas de R$ 50,00 e, na de Bernardo, uma nota falsa de mesmo valor, além de R$ 20,00 em cédulas verdadeiras. Na delegacia, os produtos foram restituídos aos legítimos proprietários, e as cédulas, apreendidas.

Nos termos da situação hipotética descrita e com base na jurisprudência dos tribunais superiores, admite-se a prisão em flagrante dos agentes, considera-se a infração praticada em concurso de pessoas e, pelas circunstâncias descritas e ante a ausência de prejuízo, deve-se aplicar o princípio da insignificância.

  • 05/03/2019 às 09:57h
    2 Votos

    O crime de falsificação de moeda não admite a aplicação do princípio da insignificânica.


    Além disso, não se admite a prisão em flagrante do menor, nem nenhum outro tipo de prisão porque ele não comete crime, e sim ato infracional. 


     


    Então o que se deve frisar é de que 1- Crimes contra a fé pública, e aqui incluímos o Art. 289 do CP (Falsificação de moedas) não admitem a aplicação do princípio da inignificânica dado seu alto grau de lesividade.


    E 2 - O maior e o menor que concorrem para o crime e seguindo o STF independe do fato de ser menor de idade para se caracterizar a agravante do concurso de agentes em desfavor do maior. Todavia, o maior responde além do concurso de agentes, pela corrupção de menores, art. 244 B do ECA. 


    O menor não está sujeito à prisão, mas à apreensão, pois não comete crime, e sim ato infracional.


     

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