A respeito do direito penal e do direito processual penal...
O crime de falsificação de moeda não admite a aplicação do princípio da insignificânica.
Além disso, não se admite a prisão em flagrante do menor, nem nenhum outro tipo de prisão porque ele não comete crime, e sim ato infracional.
Então o que se deve frisar é de que 1- Crimes contra a fé pública, e aqui incluímos o Art. 289 do CP (Falsificação de moedas) não admitem a aplicação do princípio da inignificânica dado seu alto grau de lesividade.
E 2 - O maior e o menor que concorrem para o crime e seguindo o STF independe do fato de ser menor de idade para se caracterizar a agravante do concurso de agentes em desfavor do maior. Todavia, o maior responde além do concurso de agentes, pela corrupção de menores, art. 244 B do ECA.
O menor não está sujeito à prisão, mas à apreensão, pois não comete crime, e sim ato infracional.
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