Sobre os estabelecimentos penais, é INCORRETO afirmar que...
reclusão, que são penas, à internação, que é uma medida socioeducativa.
De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984:
PENA DE RECLUSÃO- tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
PENA DE DETENÇÃO - pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.
Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em ?estabelecimento de segurança máxima ou média?. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto.
CASA DE ALBERGADO deve ser posta em centros urbanos e não pode ter obstáculos para a fuga, haja vista que o regime aberto é fundado no princípio da responsabilidade e da autodisciplina do condenado. Deve, ainda, ser dotada de aposentos para acomodar os condenados, além de instalações para o pessoal do serviço de fiscalização e orientação.
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