A respeito da aplicação da lei penal no espaço, assinale...
Mar Territorial: é a faixa de mar que se estende até 12 milhas náuticas (22 km). É a partir do limite do mar territorial (ou águas territoriais) que são contadas as 200 milhas de extensão da Zona Econômica Exclusiva.
Ao crime praticado bordo de navio a serviço do governo brasileiro adota-se a teoria da territorialidade.
A meu ver, a letra "b" encontra-se errada, pois não se trata de fixação de competência territorial a hipótese, e sim de uma ficção jurídica, para efeitos penais, como dispõe o parágrafo primeiro do art. 5°, do CP.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
A letra "b" trata da hipótese de teoria da ubiquidade/mista, nada tem a ver com regra de fixação de competência.
Ademais, a letra "b" fala que: "Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.
Na realidade, a competência territorial não será determinada por esse critério da letra "b", mas sim o previsto no art. 88 do CPP, que dispõe:
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
A alternativa correta é a letra "e", por se tratar de hipótese EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, já que o crime foi praticado a bordo de navio a serviço do governo brasileiro, ainda que no estrangeiro, em face de patrimônio da União, o que atrai a incidência do art. 7°, inciso I, alínea b, do CP, que preceitua:
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[...]
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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