Ato lesivo, nexo de causalidade e conduta culposa são
elementos que compõem a responsabilidade subjetiva do dentista.
requisitos para que se exima a responsabilidade subjetiva do dentista.
elementos que compõem a responsabilidade objetiva do dentista.
elementos que compõem a ausência de responsabilidade objetiva do dentista.
condições que permitem a ação judicial para apurar a responsabilidade objetiva do dentista.
Na responsabilidade subjetiva é imprescindível a apreciação do elemento culpa para que seja imputado ao agente a obrigação de indenizar. Ressalte-se que a palavra culpa deve ser empregada em sentido lato, abrangendo também o dolo.
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