De acordo com os princípios constitucionais do direito pe...
Segundo o princípio da reserva legal, APENAS a lei em sentido formal pode criar tipos penais. Dessa maneira, a norma penal em branco, que exige complementação de outras fontes normativas, fere o mencionado princípio e, conseqüentemente, é inconstitucional.
>O erro da questão está na parte em vermelho. Norma penal em branco necessita SIM de complementação, logo NÃO fere o princípio mencionado e nenhum outro.
>TIPOS PENAIS são criado apenas por leis FORMAIS (lembrando que essas leis formais são de competência do poder LEGISLATIVO e não pode ser qualquer espécie de lei para que se possa criar tipos penais, necessita-se que seja uma lei formal ORDINÁRIA)
REFORÇANDO MINHA TESE PARA QUE NÃO TENHAM DÚVIDAS DA VERACIDADE EXPOSTA: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legalidade-e-reserva-legal-em-direito-penal-rfb-4/
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