Um fato criminoso praticado no interior de uma embarcação...

Um fato criminoso praticado no interior de uma embarcação privada brasileira que esteja em alto-mar, fora das águas territoriais de qualquer país, está sujeito à aplicação da seguinte lei penal:

  • 25/01/2018 às 01:23h
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    Art. 5º § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • 09/10/2021 às 12:06h
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    fonte: 


    https://www.youtube.com/watch?v=dQwmURCSWRY&list=PLEOIDk5Hgyzddto-OV6L95GYadqwh9k2M

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