Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem....
evem ser distinguidas a interpretação analógica da analogia.
Deve-se fazer recurso à interpretação analógica quando o legislador "disse menos do que queria dizer" . Trata-se de espécie de interpretação extensiva que não irá, contudo, viciar a vontade da lei. Ex: o art. 121, § 2º, III alude ao homicídio cometido por meio de afogamento, tortura, asfixia ou outro meio cruel. Deixa, assim, o legislador, a possibilidade do intérprete aplicar o dispositivo quando se deparar com outro meio cruel não expressamente previsto na norma. É importante notar que não há restrições à utilização da interpretação analógica, podendo beneficiar ou prejudicar o réu.
Do contrário, a analogia é um meio de integração da lei penal, um modo de suprir suas lacunas. Ela é admissível no direito penal desde que para beneficiar o réu (analogia in bonam partem). A analogia para prejudicar o réu (in malam partem) não é possível por ofender o princípio da reserva legal.
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