Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem....

Acerca do direito penal, julgue os itens que se seguem.

A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

  • 14/06/2019 às 10:18h
    1 Votos

    evem ser distinguidas a interpretação analógica da analogia.


    Deve-se fazer recurso à interpretação analógica quando o legislador "disse menos do que queria dizer" . Trata-se de espécie de interpretação extensiva que não irá, contudo, viciar a vontade da lei. Ex: o art. 121, § 2º, III alude ao homicídio cometido por meio de afogamento, tortura, asfixia ou outro meio cruel. Deixa, assim, o legislador, a possibilidade do intérprete aplicar o dispositivo quando se deparar com outro meio cruel não expressamente previsto na norma. É importante notar que não há restrições à utilização da interpretação analógica, podendo beneficiar ou prejudicar o réu.


    Do contrário, a analogia é um meio de integração da lei penal, um modo de suprir suas lacunas. Ela é admissível no direito penal desde que para beneficiar o réu (analogia in bonam partem). A analogia para prejudicar o réu (in malam partem) não é possível por ofender o princípio da reserva legal.

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