Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da Repú...

Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da República e o Congresso Nacional, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 12.663/2012, Lei Geral da Copa (LGC), com a finalidade de esclarecer diversos aspectos legais sobre a realização da Copa do Mundo de 2014 no país. No mencionado diploma normativo, definiu-se como crime: “Art. 30. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.” De acordo com o art. 36 da LGC, os tipos penais nela previstos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Durante o período de realização da Copa do Mundo, João resolveu vender camisas, reproduzindo, imitando e falsificando símbolos oficiais de titularidade da FIFA. Assim, montou sua banca de camisas no estádio de abertura da Copa, localizado no estado de São Paulo e começou a vender as camisas por ele falsificadas. Contudo, acabou preso em flagrante quando vendia as camisas na porta do estádio do Maracanã em 30 de junho de 2012. Processado e julgado, João foi condenado, em 25 de dezembro de 2014, à pena de três meses de detenção, não mais cabendo da sentença condenatória qualquer recurso. Em 26 de dezembro de 2014 João iniciou o cumprimento de sua pena.

Considerando a situação hipotética acima, bem como os princípios básicos do Direito Penal, julgue os itens seguintes.

Caso o Congresso Nacional, em 1/7/2014, edite lei aumentando a pena mínima do crime praticado por João, este somente poderá ter sua pena majorada caso lhe seja permitido um novo julgamento.

  • 23/01/2018 às 05:24h
    8 Votos

    Art 5º inciso XL da CF/88
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • 25/07/2019 às 02:10h
    6 Votos

    Princípio tempus regit actum. Em matéria de eficácia da lei penal no tempo, o princípio aplicável é o
    tem pus regit actum. Isso significa dizer que, se alguém praticar um fato
    criminoso, a lei a ser aplicável é a lei vigente ao tempo do fato. Em outras
    palavras, para que se possa aplicar uma lei penal a um fato, primeiro deve
    existir a lei contemplando aquele fato como criminoso, a lei deverá ser
    anterior ao fato e deve estar em vigência ao tempo do fato.

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