Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da Repú...

Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da República e o Congresso Nacional, o Poder Legislativo editou a Lei n.º 12.663/2012, Lei Geral da Copa (LGC), com a finalidade de esclarecer diversos aspectos legais sobre a realização da Copa do Mundo de 2014 no país. No mencionado diploma normativo, definiu-se como crime: “Art. 30. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.” De acordo com o art. 36 da LGC, os tipos penais nela previstos terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014. Durante o período de realização da Copa do Mundo, João resolveu vender camisas, reproduzindo, imitando e falsificando símbolos oficiais de titularidade da FIFA. Assim, montou sua banca de camisas no estádio de abertura da Copa, localizado no estado de São Paulo e começou a vender as camisas por ele falsificadas. Contudo, acabou preso em flagrante quando vendia as camisas na porta do estádio do Maracanã em 30 de junho de 2012. Processado e julgado, João foi condenado, em 25 de dezembro de 2014, à pena de três meses de detenção, não mais cabendo da sentença condenatória qualquer recurso. Em 26 de dezembro de 2014 João iniciou o cumprimento de sua pena.

Considerando a situação hipotética acima, bem como os princípios básicos do Direito Penal, julgue os itens seguintes.

Sobrevindo lei que descriminalize as condutas praticadas durante o período de realização da Copa do Mundo e tipificadas pela LGC como delitos, ainda assim, João será obrigado a cumprir a pena a que foi condenado, eis que já condenado por sentença transitada em julgado.

  • 26/04/2018 às 12:13h
    13 Votos

    O artigo 2º da Lei 7.209/84 é bem claro quando diz que ninguém pode punido pelo um fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • 15/11/2019 às 12:36h
    8 Votos

    Não entendi o fundamento de tal questão, pq, ao se tratar de lei temporária, considerada na assertiva, o Penal não admite retroação de lei excepcional ou temporária. 

  • 08/02/2020 às 12:59h
    7 Votos

    Gente!
    Não confundão as coisas.


    A questão está totalmente de acordo com a lei, não a equivoco!


    Art. 3º - A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
    ?EX.:Se Jô praticou tal crime na vigência de lei "A" excepcional ou temporária ele deverá cumprir a pena pelo simples fato de não importar se a lei perdeu sua vigência. O que nos interessa é que ela continua com seus efeitos pós vigência. (Isso é oque realmente o art.3° nos trás)



    O único meio para que lei "A" perdesse seus efeito após sua vigência seria se uma lei "B" viesse REVOGANDO "abollitios criminis", ou seja, lei "B" descriminalizando as condutas praticadas na vigência da lei "A". Assim Jô não estaria mais sujeito as sanções da lei "A". (isso que foi abordado na questão)


    Podemos perceber também que esta questão exige conhecimento do art. 2°.
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    ?Lei "B" veio para beneficiar.

  • 13/01/2020 às 09:33h
    4 Votos

    gente!!!essa questão está equivocada , pois o fato narrado se trata de uma lei excepcional, enatão é aplicada em crimes praticadosdurante sua vigência

  • 23/01/2018 às 05:25h
    3 Votos

    Art 5º inciso XL da CF/88
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Não importa em que estado o processo esteja, poderá recorrer da sentença

  • 19/06/2019 às 10:22h
    0 Votos

    Neste caso ocorreu o abolitiun ceiminis, ou seja, mesmo transitado em julgado ele deve ser liberado.

  • 31/01/2020 às 04:41h
    -1 Votos

    No meu entendimento oq ocorreu não foi o simples fato da lei excepcional ter se extinguido mas além disso uma nova lei posterior veio discriminalizando a conduta que estava espressa na lei excepcional. 


    Amigos me corrijam se estiver errado abraço a todos!

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