Após intensa negociação que envolveu a Presidenta da Repú...
Gente!
Não confundão as coisas.
A questão está totalmente de acordo com a lei, não a equivoco!
Art. 3º - A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
?EX.:Se Jô praticou tal crime na vigência de lei "A" excepcional ou temporária ele deverá cumprir a pena pelo simples fato de não importar se a lei perdeu sua vigência. O que nos interessa é que ela continua com seus efeitos pós vigência. (Isso é oque realmente o art.3° nos trás)
O único meio para que lei "A" perdesse seus efeito após sua vigência seria se uma lei "B" viesse REVOGANDO "abollitios criminis", ou seja, lei "B" descriminalizando as condutas praticadas na vigência da lei "A". Assim Jô não estaria mais sujeito as sanções da lei "A". (isso que foi abordado na questão)
Podemos perceber também que esta questão exige conhecimento do art. 2°.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
?Lei "B" veio para beneficiar.
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