Acerca das fontes e dos princípios do direito penal, da i...
Letra do artigo 8º do Código Penal.
A pena cumprida no estrangeiro, quando idêntica é computada na Brasileira, e quando distinta, atenua a aplicada no Brasil.
(coloquei com minhas palavras).
A letra da lei é a seguinte:
"A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas."
Saudações.
Só um adendo. A questão não deixou claro se se tratava de caso de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada. Pois o artigo 8º só é aplicável nos casos de extraterritorialidade incondicionada.
Porém a banca não especificou, o que confunde um pouco na hora de responder a questão (inclusive errei por isso).
Abraço!
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