A prática de conjunção carnal consentida e sem fraude co...
#Questão 289509 -
Direito Penal,
Ação Penal,
FCC,
2015,
TJGO/GO,
Juiz Substituto
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Art. 218-A do CP afirma que incorrerá na mesma pena aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput (prostituição ou outra forma de exploração sexual - sendo essa a ("determinada situação")
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