A prática de conjunção carnal consentida e sem fraude co...

A prática de conjunção carnal consentida e sem fraude com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos

  • 27/05/2020 às 12:42h
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    Art. 218-A do CP afirma que incorrerá na mesma pena aquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput (prostituição ou outra forma de exploração sexual - sendo essa a ("determinada situação")

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