Em relação ao direito penal, julgue os itens a seguir....
De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.
No erro de tipo permissivo, o agente pratica uma conduta, supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. (Art. 20, §1º, CP). Ex.: João, por estar à noite, parado no semáforo, em região perigosa, imagina que o lavador de para-brisa que se aproxima segurando um puxador de água, é na verdade um assaltante, segurando uma faca. Imaginando que está diante de uma situação de agressão, João saca seu revólver e atira no lavador de para-brisa.
FORMAS E EFEITOS:
a) Se o erro foi INEVITÁVEL, INVENCÍVEL ou ESCUSÁVEL, (art. 20, §1º, primeira parte, CP), o erro é plenamente justificado pelas circunstâncias e o agente é isento de pena.
b) Se o erro foi EVITÁVEL, VENCÍVEL ou INESCUSÁVEL (como é o caso da questão) (art. 20, §1º, segunda parte, CP), não há isenção de pena. O erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. É a denominada CULPA IMPRÓPRIA.
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