O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem.
Somente poder ser praticado pelo próprio agente mas admite a participação (art. 29 do Código Penal).
02/11/2017 às 11:05h
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O crime de mão própria só pode ser praticado pela pessoa, nesse caso em específico o estrangeiro que não pode delegar/transferir sua condição de estrangeiro para outra pessoa.