Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar,...

Um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica, contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete o crime de

  • 07/03/2019 às 07:57h
    1 Votos

    Prevaricação


            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


     

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