De acordo com o Código Penal, nas hipóteses do § 2o do art. 157, a pena é aumentada de 1/3 até metade. Apenas não se enquadra nestas hipóteses se
QUESTÃO DESATUALIZADA ART.157, § 2°, I - SE A VIOLÊNCIA OU AMEAÇA É EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA. (REVOGADO) LOGO TERIA DUAS RESPOSTAS: D e E
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