A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue os iten...

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens a seguir. Considere que um indivíduo tenha encontrado, na rua, um celular identificado e totalmente desbloqueado. Considere, ainda, que esse indivíduo tenha mantido o objeto em sua posse, deixando de restituí-lo ao dono. Nessa situação, só existirá infração penal se o legítimo dono do objeto tiver reclamado a sua posse e o objeto não lhe tiver sido devolvido.

  • 03/09/2018 às 09:59h
    27 Votos

    art. 169

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • 10/05/2020 às 05:16h
    6 Votos


    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


  • 26/06/2020 às 01:41h
    3 Votos

    Achado não é roubado? 


     


     


    É, achado pode não ser roubado, mas apropriar-se de coisa achada é infraçao penal sim! 

  • 15/01/2018 às 11:53h
    2 Votos

    Apropriação indébita de coisa achada...

  • 09/03/2018 às 06:56h
    1 Votos

    art 169 inciso II

  • 01/09/2017 às 11:52h
    -25 Votos

    Não existe crime algum em coisa achada

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