Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é...

Nos termos do art. 155, § 4.º do CP, o crime de furto é qualificado quando cometido

  • 22/02/2018 às 12:01h
    3 Votos

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • 13/03/2018 às 06:50h
    1 Votos

    Durante repouso noturno é causa de aumento de pena e não qualificadora

  • 14/10/2020 às 11:33h
  • 15/02/2018 às 04:56h
    -1 Votos

    Duas ou mais pessoas para praticarem o crime é tido como roubo e não furto.

  • 18/02/2018 às 01:36h
    -1 Votos

    Nessa questão tanto a B quanto a D estão corretas

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