Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
18/10/2017 às 11:14h
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Abolitio Criminis - instituto que descriminaliza um fato tipico, portanto, não há que se falar em condenação.
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