José, réu primário, após subtrair para si, durante o repo...

José, réu primário, após subtrair para si, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, um botijão de gás avaliado em R$ 50,00 do interior de uma residência habitada, foi preso em flagrante delito.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito desse tema.

O crime praticado por José é atípico em razão da incidência do princípio da insignificância.

  • 02/11/2017 às 12:57h
    21 Votos

    Furto qualificado. Alto grau de reprovação.

  • 03/02/2019 às 11:56h
    15 Votos

    Houve rompimento de obstáculo, fator que impede a aplicação do princípio da insignificância.

  • 17/01/2020 às 06:44h
    7 Votos

    No caso de furto durante o repouso noturno terá o aumento de um terço da pena.

  • 03/06/2018 às 09:50h
    6 Votos

    No caso de furto qualificado, uma das causa de excludente de aplicação do principio da insignificância ou bagatela.

  • 01/02/2020 às 11:53h
    3 Votos

    Tibunais superiores em decisão recente têm entendido que é possível a aplicação de tal princípio em caso de furto qualificado analisando o caso concreto, assim como nos casos de crimes ambientais.

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