Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado...

Enquanto cumpria pena no regime fechado, João foi acusado da prática de falta disciplinar de natureza grave, cometida em 2/1/2012, consistente na posse de um chip para aparelho celular. Em 14/7/2014, o promotor de justiça requereu o reconhecimento da prática da falta grave e a revogação de todo o tempo remido de João.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores pertinente a esse tema.

A posse exclusivamente de chip para aparelho celular não caracteriza falta disciplinar de natureza grave.

  • 24/05/2020 às 08:50h
    3 Votos

     art. 49  Vll - tiver em sua posse , utilizar ou fornecer aparelho telefônico , rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente  externo .  


    FALTA GRAVE .


    ERRADO 

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