Com relação ao fragmento de texto acima, aos princípios d...

Com relação ao fragmento de texto acima, aos princípios de direito penal e às teorias do bem jurídico, julgue os itens a seguir.

No fragmento em questão, seu autor, há já mais de duzentos anos, se referia ao que hoje se entende como princípios jurídico-penais da intranscendência e da fragmentariedade.

  • 05/07/2018 às 06:59h
    13 Votos

    Os princípios a que o texto faz referência são da Individualização da pena e da lesividade, mas poderia ser considerada a fragmentariedade sim. A pegadinha está na diferenciação entre Princípio da Individualização e da Responsabilidade Pessoal, o que eu nunca acho fácil.

  • 09/11/2018 às 02:12h
    13 Votos

    Sinceramente nao consigo enxergar o principio da individualizaçao como o colega ai em cima falou 


    Pra mim, a questao tava certa quando falava na questao (so quem as realize) da a entender que nao sera passada pra outra pessoa, configurando o principio da intrancedencia

  • 01/05/2018 às 07:50h
    6 Votos

    PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA (DA RESPONSABILIDADE PESSOAL OU DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA)

    Impede-se a punição por fato alheio, vale dizer, só o autor da infração penal pode ser apenado (CF, art. 5º, XLV). Havendo falecimento do condenado, a pena que lhe fora infligida, mesmo que seja de natureza pecuniária, não poderá ser estendida a ninguém, tendo em vista seu caráter personalíssimo, quer dizer, somente o autor do delito é que pode submeter-se às sanções penais a ele aplicadas.

    Todavia, se estivermos diante de uma responsabilidade não penal, como a obrigação de reparar o dano, nada impede que, no caso de morte do condenado e tendo havido bens para transmitir aos seus sucessores, estes respondem até as forças da herança. A pena de multa, apesar de ser considerada agora dívida de valor, não deixou de ter caráter penal e, por isso, continua obedecendo a este princípio.

    FRAGMENTARIEDADE

    A função maior de proteção dos bens jurídicos atribuída à lei penal não é absoluta. O que faz com que só devem eles ser defendidos penalmente frente a certas formas de agressão, consideradas socialmente intoleráveis. Isto quer dizer que apenas as ações ou omissões mais graves endereçadas contra bens valiosos podem ser objeto de criminalização.

    O caráter fragmentário do Direito Penal aparece sob uma tríplice forma nas atuais legislações penais:

    a) defendendo o bem jurídico somente contra-ataques de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências, excluindo a punibilidade da ação culposa em alguns casos etc;

    b) tipificando somente uma parte do que nos demais ramos do ordenamento jurídico se estima como antijurídico;

    c) deixando, em princípio, sem castigo, as ações meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira.

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