Com relação ao fragmento de texto acima, aos princípios d...
Os princípios a que o texto faz referência são da Individualização da pena e da lesividade, mas poderia ser considerada a fragmentariedade sim. A pegadinha está na diferenciação entre Princípio da Individualização e da Responsabilidade Pessoal, o que eu nunca acho fácil.
PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA (DA RESPONSABILIDADE PESSOAL OU DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA)
Impede-se a punição por fato alheio, vale dizer, só o autor da infração penal pode ser apenado (CF, art. 5º, XLV). Havendo falecimento do condenado, a pena que lhe fora infligida, mesmo que seja de natureza pecuniária, não poderá ser estendida a ninguém, tendo em vista seu caráter personalíssimo, quer dizer, somente o autor do delito é que pode submeter-se às sanções penais a ele aplicadas.
Todavia, se estivermos diante de uma responsabilidade não penal, como a obrigação de reparar o dano, nada impede que, no caso de morte do condenado e tendo havido bens para transmitir aos seus sucessores, estes respondem até as forças da herança. A pena de multa, apesar de ser considerada agora dívida de valor, não deixou de ter caráter penal e, por isso, continua obedecendo a este princípio.
FRAGMENTARIEDADE
A função maior de proteção dos bens jurídicos atribuída à lei penal não é absoluta. O que faz com que só devem eles ser defendidos penalmente frente a certas formas de agressão, consideradas socialmente intoleráveis. Isto quer dizer que apenas as ações ou omissões mais graves endereçadas contra bens valiosos podem ser objeto de criminalização.
O caráter fragmentário do Direito Penal aparece sob uma tríplice forma nas atuais legislações penais:
a) defendendo o bem jurídico somente contra-ataques de especial gravidade, exigindo determinadas intenções e tendências, excluindo a punibilidade da ação culposa em alguns casos etc;
b) tipificando somente uma parte do que nos demais ramos do ordenamento jurídico se estima como antijurídico;
c) deixando, em princípio, sem castigo, as ações meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira.
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