Acerca das prisões, julgue os itens seguintes....
Infrações Permanentes: Do início da conduta, a consumação se aufere no tempo.
Ex: Art. 148/CP - Sequestro e Cárcere Privado.
Bem Jurídico Relevante, Protegido pela Lei Penal ( Ultima Ratio ): Liberdade
Condutas:
- Sequestro: Remoção do Sujeito Passivo de seu ambiente de convívio
- Cárcere Privado: Manutenção do Sujeito Passivo dentro de um espaço fechado.
Flagrante: Quando o Agente está cometendo ou acaba de cometer a infração.
Não depende de autorização judicial, e, na modalidade de Flagrante Obrigatório, a Autoridade Policial é obrigada a prender quem se encontre em situação de Flagrante Delito, devendo lavrar o APFD na abertura do Inquérito Policial, caso contrário, a Autoridade será responsabilizada criminalmente por Prevaricação.
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