Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue os itens que se seguem. Segundo o STJ, tanto os inquéritos policiais quanto as ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Inquérito Policial em curso não pode ser usado como maus antecedentes na dosimetria da pena.
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