Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor o...
A. concussão. (incorreta). Pois, nos termos do art. 316 do CP, incorre no tipo penal da concussão, quem:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
B. corrupção passiva. (Incorreta) Conforme o art. 317 do CP, o tipo penal corrupção passiva, consiste em:
Solicitar, ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - Reclusão, de 3(três) a 8(oito) anos, e multa.
C. peculato. (correta)
A questão está correta, pois traz a transcrição do tipo penal previsto no art. 312 do CP
D. prevaricação. (incorreta) A opção é incorreta, vez que incorre em prevaricação quem:
Art. 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
E. apropriação indébita. (Incorreta) Apesar de semelhante, o tipo penal da apropriação indébita está disposta no art. 168, do Código Penal, todavia a diferença resine na pessoa de quem comete o crime, se for cometido por funcionário Público, será aplicado o art. 312 do CP, se pessoa comum é aplicado o art. 168 do CP.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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