Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui...

Estabelece o art. 359-D, do Código Penal, que constitui crime contra as finanças públicas ordenar despesa não autorizada por lei. Tal conduta

  • 10/12/2020 às 08:41h
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    Alternativa Letra A - Segundo Rogério Greco, somente o funcionário público competente para ordenar despesa pode figurar como sujeito ativo do delito tipificado no art. 359-D do CP. O sujeito passivo é apenas o Estado, mais ninguém.


    B e C - A objetividade jurídica é proteger as finanças públicas e, amplamente, a própria Administração Pública. 


    D - O delito se consuma quando o agente, efetivamente, ordena a despesa não autorizada. 


    E - A ação penal é de iniciativa pública incondicionada

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