A postura de profissional de advocacia que, atuando em ca...
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Sujeito ativo: este crime também é próprio, isto é, somente pode
ser praticado por advogado (ainda que na defesa de causa própria) ou procurador.
A ação típica se resume em dois núcleos: inutilizar e deixar de restituir autos,
documento ou objeto de valor probatório. A primeira conduta delitiva prevista (tornar inútil, destruir) somente se dá na modalidade comissiva, enquanto a segunda (sonegar, não devolver quando obrigado) se desenvolve de forma omissiva.
fonte: cp e rogerio sanches
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