Teoria Subjetiva: Ainda que a ação ou omissão esteja abarcada por hipóteses de crime impossível, deverá ser punido. Justifica-se a intervenção penal exclusivamente em razão do intento do agente no momento do comportamento destinado ao fim criminoso.
26/12/2020 às 03:28h
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De acordo com a teoria subjetiva (que não foi adotada pelo Brasil), a vontade consciente do agente de praticar o crime, deve recair sobre ele com a mesma pena cominada à tentativa. Idependentemente da ineficácia absuluta do meio, agente ou objeto (crime impossível).
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